
Santos, no litoral de São
Paulo, passou a proibir que animais de estimação fiquem sozinhos por mais de 36
horas em imóveis sem moradores, com multa que pode chegar a R$ 10 mil.
O que aconteceu
Lei já está em vigor em Santos. A
norma foi sancionada pela prefeitura em dezembro e altera o artigo 300 do
Código de Posturas Municipais, passando a tipificar como infração
administrativa deixar animais sozinhos por mais de 36 horas em imóveis sem
moradores.
Multa pode chegar a R$ 10 mil. A
penalidade varia de R$ 1.500 a R$ 10 mil, conforme a gravidade da situação, com
possibilidade de dobra em caso de reincidência. O texto pretende coibir o
abandono temporário de animais e reforçar a responsabilidade dos tutores. A
proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo
prefeito Rogério Santos. O projeto é de autoria do vereador Benedito Furtado
(PSB).
O que diz a lei
Tempo de ausência vira critério
de infração. O texto acrescenta um novo inciso ao artigo 300 do Código de
Posturas de Santos, que passa a considerar infração deixar animais sozinhos por
período superior a 36 horas em imóveis vazios ou sem moradores.
Multa independe de comprovação de
maus-tratos. A lei não condiciona a autuação administrativa à prova de
sofrimento do animal. O descumprimento do prazo, por si só, já autoriza a
aplicação da penalidade.
Fiscalização ficará a cargo de
órgãos municipais. A atuação envolve a Coordenadoria de Bem-Estar Animal, a
Guarda Civil Municipal Ambiental e a Polícia Ambiental, com vistorias e
apuração de denúncias feitas por moradores.
Recursos serão destinados à
proteção animal. Os valores arrecadados com as multas devem ser aplicados em
ações de proteção e bem-estar animal no município. A prefeitura ainda não
divulgou balanço de autuações desde a sanção da lei.
Multa não implica prisão
automática. A penalidade prevista é administrativa e não altera a legislação
penal em vigor no país.
A lei já está em vigor desde
dezembro e é aplicada a partir de denúncias com prova. A Prefeitura de Santos
informou que a Lei Complementar nº 1.310/2025 entrou em vigor em 4 de dezembro
de 2025 e passou a integrar o Código de Posturas do município. Segundo a
administração, as fiscalizações ocorrem mediante denúncia formal, acompanhada
de elementos de prova, como fotos ou vídeos com registro de data, além de
eventual vistoria no local para apuração da ausência do tutor e das condições
do animal.
Casos mais graves extrapolam a
esfera administrativa. Situações que envolvem indícios de maus-tratos,
negligência ou sofrimento do animal podem ser analisadas à luz da Lei de Crimes
Ambientais.
Não há proibição nacional por
número de horas. Segundo o advogado e professor de direito Guilherme Gama, a
legislação federal não fixa um limite temporal para deixar o animal sozinho,
mas impõe o dever de guarda responsável. "O simples fato de o animal estar
sozinho não é automaticamente ilegal; a relevância jurídica surge quando a
ausência do tutor gera negligência, desassistência ou sofrimento ao
animal", afirma.
Municípios podem multar, mas não
criar crime. Gama explica que leis como a de Santos atuam na esfera
administrativa e são constitucionais ao estabelecer parâmetros objetivos e
sanções pecuniárias, sem invadir a competência penal da União. Ele ressalta que
viajar não é ilícito, mas viajar sem um plano real de cuidado pode gerar
sanções administrativas e, em situações graves — como falta de água, comida,
ambiente insalubre ou sofrimento evidente —, levar à responsabilização criminal
por maus-tratos.